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REGULAMENTO PROMOÇÃO: 100 MELHORES MOTORISTAS

1. CONSIDERAÇÕES SOBRE A PROMOÇÃO

1.1 A promoção "100 Melhores Motoristas" é promovida pela PX AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS S.A, sociedade anônima, inscrita no CNPJ nº. 34.259.615/0001-59, com sede na Rua Itajubá, 768, Bom Retiro, Joinville, SC, neste ato representada em conformidade com seu Estatuto Social, por seus representantes legais, denominada como: PROMOTORA.

1.2 A promoção terá validade em todo o território nacional e será direcionada exclusivamente as empresas, prestadoras de serviços na qualidade de "motoristas" cadastradas na plataforma: Motorista PX, de propriedade da PROMOTORA, que avaliará e decidirá os 100 (cem) melhores motoristas.

1.3 Todos os motoristas, cadastrados e aprovados como qualificados na plataforma Motorista PX que apresentarem um exame toxicológico com resultado negativo realizado entre 01/07/2024 e 09/01/2025, devidamente enviado para a PX e por ela validado, serão considerados "elegíveis" para participar da promoção.

  • 1.3.1 Os motoristas que não apresentarem exame toxicológico dentro dos moldes estabelecidos no item 1.3, não estarão aptos a participação da promoção.
  • 1.3.2 O motorista que solicitar o descadastramento da plataforma da PROMOTORA, ou que não cumprir os termos de uso ou o contrato de prestação de serviços aceito, poderá ser desqualificado ou descadastrado a qualquer momento antes da entrega dos prêmios. Uma vez desqualificado/descadastrado, perderá o direito a receber qualquer prêmio e deixará de constar no ranking.

1.4 Os motoristas que desejarem participar da promoção, devem necessariamente manifestar concordância ao Regulamento da Promoção, o qual estará disponível na plataforma: Motorista PX.

1.5 Todos os dados dos participantes cadastrados na plataforma: Motorista PX, serão gerenciados pela PROMOTORA de acordo com os termos de uso e a política de privacidade da plataforma.

1.6 O motorista que se qualificar para realizar contratos na plataforma entre 01/11/2024 até o fim da promoção, ou que atualizar seus documentos e se requalificar durante esse período, ganhará 1.000 (mil) pontos.

1.7 Não serão objeto da promoção, nem da semelhança ao sorteio, os produtos vedados pelo artigo 10 do Decreto nº 70.951/72, assim estabelecidos como: medicamentos, armas, munições, explosivos, fogos de artifício ou estampido, bebidas alcoólicas, fumo e seus derivados.

2. PERÍODO DA PROMOÇÃO

2.1 A promoção terá início no dia 17/09/2024 e término em 10/01/2025, sendo a divulgação dos resultados, no dia 22/01/2025, por meio de live, no Instagram de propriedade da PROMOTORA, qual seja: @motoristapx.

3. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

3.1 Como critério principal de avaliação, a pontuação será baseada no número de dias de contrato realizados, ou seja, no período total em que o prestador de serviços cumpre suas atividades e responsabilidades de acordo com os contratos pactuados entre motorista e transportador, sob intermediação da PX AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS S.A, ora PROMOTORA, sendo que para cada dia de serviço prestado em um contrato, será acrescentado 1 (um) ponto.

3.2 As pontuações das avaliações serão aplicadas aos contratos iniciados a partir do dia 1º de janeiro de 2024. Caso o motorista deixe de atuar em contratos intermediados pela PROMOTORA por mais de 30 (trinta) dias, a contagem dos multiplicadores de pontuação será reiniciada. Vale ressaltar que todos os pontos já acumulados permanecerão inalterados, apenas a contagem dos multiplicadores será reiniciada.

3.3 Dentre os critérios de avaliação, a PROMOTORA avaliará: a soma de dias de contratos prestados, a diversidade de transportadoras para as quais os serviços foram prestados, quantidade de cursos realizados por intermédio da Academia PX, quantidade de multas sofridas por culpa do prestador de serviço, quantidade de no-shows incorridos pelo prestador, quantidade de acidentes incorridos pelo prestador, dentre outros previstos neste regulamento, todos interferindo de acordo com as regras previstas também neste regulamento.

3.4 A pontuação de cada dia de serviço será aumentada caso o prestador realize contratos todos os meses através da plataforma, sendo que os dias de serviços prestados a partir do primeiro contrato no ano de 2024 serão contabilizados do seguinte modo:

  • Primeiro mês com contratos executados através da PX: 1 dia = 10 pontos;
  • Segundo mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 10 pontos;
  • Terceiro mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 11 pontos;
  • Quarto mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 12 pontos;
  • Quinto mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 13 pontos;
  • Sexto mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 14 pontos;
  • Sétimo mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 15 pontos;
  • Oitavo mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 16 pontos;
  • Nono mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 17 pontos;
  • Décimo mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 18 pontos;
  • Décimo Primeiro mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 19 pontos;
  • Décimo Segundo mês em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 20 pontos;
  • Todos os eventuais meses em sequência com contratos executados através da PX: 1 dia = 20 pontos;

3.5 Diversidade de transportadoras contratantes. A quantidade de transportadoras distintas para as quais o prestador prestar os seus serviços resultará em um eventual acréscimo no valor do ponto por cada dia de serviço prestado, sendo que, quanto maior a diversidade de transportadoras, maior será o multiplicador de pontuação no contrato:

  • (i) 02 transportadoras = 110% (cento e dez por cento);
  • (ii) 03 transportadoras = 140% (cento e quarenta por cento);
  • (iii) 04 transportadoras = 150% (cento e cinquenta por cento);
  • (iv) 05 transportadoras ou mais = 200% (duzentos por cento).

Esse fator de acréscimo será aplicado após a finalização de cada contrato realizado por intermédio da plataforma PX.

3.6 Dias do serviço. Dias de serviço entre segundas e sextas-feiras terão o valor de pontuação conforme descritos no item 3.4 acima. Porém, determinados dias, conforme abaixo, terão um acréscimo na pontuação já prevista:

  • Sábados: acréscimo de 5 pontos;
  • Domingo: acréscimo de 10 pontos;
  • Contratos Noturnos: acréscimo de 4 pontos por dia de contrato nessa modalidade;
  • Feriados: acréscimo de 10 pontos;
  • Dias 15 de dezembro a 25 de dezembro de 2024: acréscimo de 20 pontos;
  • Dias 26 de dezembro a 02 de janeiro: acréscimo de 20 pontos;

3.7 Os cursos realizados por meio da Academia PX, serão avaliados do seguinte modo:

  • (i) Integração para Motoristas PX: 150 pontos;
  • (ii) Direção Defensiva: 150 pontos;
  • (iii) Excelência no Atendimento ao Cliente: 150 pontos;
  • (iv) Conceitos de condução econômica: 150 pontos;
  • (v) Rotograma: 100 pontos;
  • (vi) Cuidados com equipamentos e implementos rodoviários: 100 pontos;
  • (vii) Excelência no transporte e cumprimento de normas: 100 pontos;
  • (viii) Gestão Documental: 100 pontos;
  • (ix) Integração Empresas: 70 pontos;
  • (x) Injeção Eletrônica de Diesel: 50 pontos;
  • (xi) Inteligência Emocional do Trânsito: 50 pontos;
  • (xii) Motorista ao Ponto: 50 pontos;
  • (xiii) Motorista PX 5.0: 50 pontos;
  • (xiv) Orientações sobre MEI: 20 pontos;
  • (xv) Orientações sobre Notas Fiscais para Motoristas: 20 pontos;

3.8 A pontuação obtida com a conclusão do curso permanece válida apenas durante o período de validade do curso. Após esse prazo, o motorista deverá renovar ou atualizar o curso para preservar os benefícios da pontuação.

3.9 Pontuação em dobro: os motoristas que prestarem serviços por meio da plataforma PX, entre 1º de novembro de 2024 a 10 de janeiro de 2025, receberão o dobro da pontuação acumulada durante esse período.

3.10 A pontuação será atribuída ao motorista somente após a finalização do serviço e a emissão da nota fiscal. Para contratos iniciados antes do dia 10 de janeiro de 2025 e encerrados após esta data, a pontuação será computada parcialmente, mesmo na ausência da nota fiscal.

3.11 Os contratos poderão incluir bônus na pontuação. Sempre que isso ocorrer, a informação estará disponível ao motorista, antes mesmo de sua candidatura ao contrato.

3.12 Serão objetos de descontos das pontuações acima descritas:

  • (i) No show: serão descontados 1000 (mil) pontos por evento de no-show;
  • (ii) Valores devidos à PROMOTORA: a cada R$ 19,85 (dezenove reais e oitenta e cinco centavos), será descontado 1 (um) ponto;

4. DO RANKING PX

4.1 Quanto maior a pontuação, mais bem posicionado no Ranking PX o motorista ficará e mais chances terá de ficar entre os 100 (cem) melhores motoristas.

5. PREMIAÇÃO

5.1 Será realizado, durante todo o período da promoção, o estabelecimento de um único ranking, sendo a premiação estabelecida do seguinte modo:

Posição Premiação
1º Lugar Jeep Renegade 1.3 Turbo T270 4X2 + troféu + Super Kit Motorista PX
2º Lugar Moto Honda CG Titan 160 cilindradas + troféu + Super Kit Motorista PX
3º Lugar Moto Honda START 160 cilindradas + troféu + Super Kit Motorista PX
4º a 10º Lugar Laptop ou Televisor de 50 polegadas + Super Kit Motorista PX + Troféu
11º à 20º Lugar Televisor de 42 polegadas + Kit Motorista PX
21º à 30º Lugar Celular + Kit Motorista PX
31º à 60º Lugar Cafeteira Digital ou Micro-ondas + Kit Motorista PX
61º à 100º Lugar Bolsa Térmica ou Sanduicheira + Kit Motorista PX

5.2 Os prêmios são intransferíveis e não poderão ser substituídos ou trocados por dinheiro, ou por qualquer outro item não descrito no regulamento.

6. ENVIO DA PREMIAÇÃO

6.1 As premiações referentes ao 1º, 2º e 3º lugar deverão ser retiradas obrigatoriamente na sede da PROMOTORA, em data e horário acordados entre o ganhador e a PROMOTORA, dentro do prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da divulgação do resultado.

6.2 As demais premiações descritas no item 4.1 serão enviadas no endereço do motorista ranqueado em até 15 (quinze) dias úteis da divulgação do resultado.

6.3 As informações do endereço de envio serão extraídas dos dados cadastrais inseridos pelo próprio motorista, quando do cadastro na plataforma: Motorista PX, o qual o participante deverá manter atualizado.

6.4 Os vencedores deverão gravar vídeos com depoimentos sobre sua experiência com a PROMOTORA e sobre o recebimento do prêmio, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos da divulgação do resultado, sob pena de perda do direito de receber os prêmios.

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate, serão utilizados, como critérios para desempate:

  1. Nível PX;
  2. Maior número de transportadoras diferentes para as quais o motorista prestou serviços;
  3. Menor número de sinistros;
  4. Antiguidade do cadastro na plataforma;
  5. Exame de toxicológico válido mais recente;
  6. Menor número de multas;
  7. Menor valor de débitos pendentes de pagamento perante a PX ou transportadores;
  8. Maior pontuação em estrelas na plataforma.

7.2 Os critérios de desempate serão avaliados pelo comitê interno formulado pela PROMOTORA, que auditará o resultado antes da sua divulgação pública.

7.3 O comitê será composto pelos seguintes membros:

  • 01 (um) Gerente da Academia PX;
  • 01 (um) Master Drive e Instrutor da Academia;
  • 01 (um) Gerente de Gestão de Risco.

8. DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE NOME, IMAGEM E VOZ

8.1 Os participantes concordam com a divulgação pública de seus nomes como parte da campanha, razão social e nome fantasia da empresa do motorista e autorizam a utilização de seu nome, imagem e voz, concedendo à PX AGENCIAMENTO DE SERVIÇOS S.A, todos os direitos autorais e patrimoniais relacionados a essas utilizações, em caráter definitivo. A utilização pode ocorrer para fins econômicos ou não, em conformidade com a legislação vigente, moral e os bons costumes.

8.2 A presente autorização é concedida a título gratuito, não cabendo ao motorista qualquer benefício ou remuneração decorrente da cessão.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Dúvidas e controvérsias originadas de reclamação dos participantes da promoção, devem ser sanadas diretamente com a PROMOTORA, por meio dos canais de comunicações habitualmente utilizados.

9.2 Fica eleito o foro da comarca da empresa PROMOTORA para a solução de quaisquer questões referentes ao regulamento da presente promoção.

9.3 A PROMOTORA não se responsabiliza por vícios e/ou defeitos técnicos apresentados pelos prêmios e nem pela garantia ou assistência técnica, cabendo aos participantes sorteados acionarem os respectivos fabricantes e/ou prestadores de serviços.

9.4 Os indícios de fraudes e/ou as fraudes comprovadamente identificadas pela PROMOTORA, que praticadas por participantes ou terceiros interessados no resultado da Promoção, que mantenham ou não vínculo com os participantes, implicarão na imediata anulação da participação do participante, que automaticamente perderá o direito de concorrer a premiação oferecida nesta promoção.

9.5 Ao participar desta promoção, o participante, declara que aceita e conhece todos os termos constantes no presente regulamento.

9.6 Os participantes vencedores, autorizam a divulgação da razão social e nome fantasia da empresa do motorista cadastrada na plataforma, com imagem e sons de voz, em qualquer dos meios escolhidos pela PROMOTORA, bem como de seu representante legal, para divulgação desta promoção e outras, pelo período de 5 (cinco) anos a partir da divulgação do resultado.

9.7 A PROMOTORA compromete-se, nos termos do artigo 11, da Portaria 41/2008 do Ministério da Fazenda a não comercializar ou ceder a título gratuito, os dados coletados em virtude desta promoção.

9.8 A PROMOTORA compromete-se a adquirir os prêmios até 08 (oito) dias antes da data da respectiva apuração, de acordo com o Art. 15, §§ 1º e 2º do Decreto 70.951/72.

9.9 Os prêmios serão entregues às empresas prestadoras de serviços por intermédio da plataforma, diretamente ao seu representante legal. Este será o único responsável pela declaração da receita proveniente da premiação e pelas obrigações tributárias a ela relacionadas.

9.10 O Regulamento está sujeito a alterações.

ANEXO 01 - GLOSSÁRIO

1. No REGULAMENTO, salvo se do contexto resultar claramente sentido diferente, são adotadas as siglas, termos e expressões cujos significados se encontram a seguir, sem prejuízo de outros inseridos no REGULAMENTO.

Plataforma Motorista PX: plataforma on-line hospedada sob domínio motoristapx.com.br, disponível para download em Android e IOS, de propriedade de PX Agenciamento de Serviços S.A, que tem como objetivo a atividade de intermediação e agenciamento, conectando motoristas de caminhão a transportadoras.

Recência: o termo qualifica aquilo que é recente.

Academia PX: plataforma on-line hospedada sob o domínio academiapx.com.br e do aplicativo Academia PX, ambos de propriedade de PX Agenciamento de Serviços S.A, sendo o site disponível por meio da URL www.academiapx.com.br que tem como objetivo oferecer capacitação por meio de cursos pedagógicos e conteúdos educacionais na modalidade de ensino à distância (EAD).

No show: significa que o motorista candidatado e selecionado a oferta lançada pela transportadora, deixa de comparecer no dia e local contratados.

Dias de serviço: os dias de serviço devem seguir rigorosamente o estabelecido no artigo 67-C do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a legislação o motorista profissional não pode dirigir por mais de 5 (cinco) horas e meia de forma ininterrupta. Além disso, é obrigatório fazer uma pausa de 30 (trinta) minutos para descanso a cada 6 (seis) horas de condução de veículo de transporte de carga, sendo facultado o seu fracionamento.

Valores devidos à Promotora: Os valores devidos poderão abranger uma série de custos e responsabilidades, incluindo, mas não se limitando a: danos materiais ou financeiros causados aos transportadores, sinistros relacionados ao transporte, adiantamentos indevidos, antecipação de custos, extravios de carga, e multas administrativas ou regulamentares. Esses valores poderão ser objeto de negociação entre a PX e o motorista, sendo sempre considerado o valor acertado entre as partes. Os pagamentos pontuais dos valores negociados anularão os descontos previstos no item II do parágrafo 3.12.